JOVEM APRENDIZ

Programa Jovem Aprendiz

Tornar-se um aprendiz é uma boa oportunidade para os jovens brasileiros que buscam formação técnico-profissional e, ao mesmo tempo, uma chance para ingressar no mercado de trabalho. De acordo com a legislação brasileira, jovens de 14 a 24 anos que estejam cursando ou já tenham concluído o ensino médio podem ser contratados em um regime especial de trabalho, que garante os mesmos direitos dos demais trabalhadores e também uma formação profissional, oferecida em instituição de ensino conveniada com a empresa.
O aprendiz que não concluiu ainda o ensino médio deve ter tempo para frequentar a escola regular. Para isso, a Lei da Aprendizagem estabelece que a jornada de trabalho dos aprendizes não deve ser superior a seis horas diárias. Os jovens que já tiverem completado o ensino fundamental podem cumprir jornada de oito horas por dia, desde que, entre elas, estejam incluídas horas dedicadas à aprendizagem teórica.
Os cursos profissionalizantes podem ser oferecidos por escolas do Sistema S, escolas técnicas ou ONGs que tenham por objetivo de dar assistência ao adolescente e à educação profissional. Importante que estas instituições sejam devidamente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade e no Cadastro Nacional de Aprendizagem do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Os jovens podem ser contratados como aprendizes por um período máximo de dois anos ou até completarem 24 anos. O contrato de aprendizagem é assinado diretamente pela empresa contratante ou pela ONG que, nesse caso, além do curso profissionalizante assume a condição de empregadora.
O contrato é registrado na Carteira de Trabalho e garante todos os direitos trabalhistas e previdenciários: 13º salário, recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, vale-transporte e férias (que devem sempre coincidir com o período de férias escolares para menores de dezoito anos).
A lei ainda garante o pagamento do salário mínimo/hora (que é o valor do mínimo proporcional ao número de horas de trabalho previstas no contrato) aos aprendizes. As empresas, no entanto, podem oferecer outros valores, compatíveis com sua política salarial.
A regulamentação da Lei da Aprendizagem, feita pelo Decreto nº 5.598/2005, estabelece que empresas públicas e privadas de médio e grande porte devem ter em seus quadros de funcionários, excluídas funções que demandem, entre 5% e 15% de aprendizes. Dessa forma, garante-se a oferta regular de vagas de trabalho e oportunidades de formação profissional para os jovens e adolescentes.